A Câmara de Vereadores de Joinville é o que chamamos de Poder Legislativo. Ela tem as funções legislativa, fiscalizadora e julgadora. Portanto, é equivocado achar que compete aos vereadores fazer obras e outras benfeitorias no município. No âmbito municipal, esta é uma atribuição que compete ao Poder Executivo, ou seja, ao prefeito.

Veja abaixo mais detalhes sobre cada uma das funções dos vereadores.

  • Função legislativa – consiste na elaboração de emendas à Lei Orgânica do município, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do município.
  • Função fiscalizadora – consiste no controle financeiro da administração do município, principalmente quanto à execução do orçamento anual e quanto à apreciação das contas (com auxílio do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Os vereadores devem vigiar os negócios do Poder Executivo, em geral sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da ética político-administrativa. Se perceberem algo equivocado, devem propor a tomada de medidas corretivas.
  • Função julgadora – de caráter político-administrativo, atinge apenas os agentes políticos do município, ou seja, prefeito(a), vice-prefeito(a), secretários(as), diretores(as) de autarquias ou fundações públicas e vereadores(as), quando tais agentes cometerem infrações previstas em lei. A função julgadora não se aplica aos servidores públicos municipais.